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São as atribuições regulamentadas pelo Conselho Federal de Química (CFQ).

De 01 a 07 - Atribuições do currículo de "Química" (Bacharelado, Licenciatura e Bacharelado em Petróleo).

De 01 a 13 - Atribuições do currículo de "Química Tecnológica". (Bac., Lic. e B. em Petróleo que cursaram as disciplinas de Atribuições Tecnológicas).

De 01 a 16 - Atribuições do currículo de "Engenharia Química" (Engenheiros/as Químicos/as).

(Resolução Normativa Nº 36 de 25/04/1974 do CFQ)

  1. Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.

  2. Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.

  3. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.

  4. Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.

  5. Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.

  6. Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.

  7. Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.

  8. Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.

  9. Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.

  10. Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.

  11. Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.

  12. Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.

  13. Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.

  14. Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.

  15. Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.

  16. Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção.

atribuições do profissional da química

O Conselho Federal de Química (CFQ) regulamenta as atividades dos profissionais de química para garantir que para um emprego que requeira um químico tenha um químico trabalhando. Para exercer sua profissão numa indústria, o bacharel ou licenciado precisa registrar-se no Conselho Regional de Química (CRQ), mas somente se tiver cursado as disciplinas de atribuição tecnológica, constantes abaixo para a UFRN.

(Resolução Nº 1.511 de 12/12/1975 do CFQ)

ARQ0002 - 60h - Desenho Técnico

QUI0671 - 60h - Química Industrial III: Processos Bioquímicos

QUI0671 - 60h - Química Industrial I: Processos Químicos Inorgânicos

QUI0673 - 60h - Química Industrial IV: Processo s e Tecnologia de Alimentos

QUI0674 - 60h - Química Industrial II: Processos Químicos Orgânicos

QUI0658 - 90h -  Introdução às Operações Unitárias para a Indústria Química

ECO0311 - 60h -  Economia para Engenharia

QUI0610 - 60h -  Quimiometria (Obrigatória para B. em Química e B. em Química do Petróleo)

disciplinas para atribuições tecnológicas

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